DCTF INATIVAS - Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ

Postado 2016/06/01

Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

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Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas / Receita Federal - INSS - PGFN

Postado 2014/10/05

A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.

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Novo Supersimples é aprovado, veja categorias beneficiadas

Postado 2014/09/20

O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado; médicos, advogados e jornalistas também serão contemplados

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A partir de hoje, quem não assinar a carteira de empregadas domésticas vai ser multado

Postado 2014/08/07

A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho. A aplicação da lei será por meio de denúncias, com o patrão sendo convocado para prestar esclarecimentos.

Segue tabela de multas:

- Falta de anotação da carteira de trabalho: R$ 402,53
- Falta de registro de empregado: Mínimo: R$ 402,53; Máximo: R$ 805,06
- Extravio/inutilização da carteira: R$ 201,27
- Retenção de carteira: R$ 201,27
- Duração do trabalho: Mínimo: R$ 40,25; Máximo: R$ 80,50
- Salário mínimo: Mínimo: R$ 40,25; Máximo: R$ 80,50
- Férias: Mínimo: R$ 170,26; Máximo: R$ 340,52
- Segurança do trabalho (valerá com a regulamentação): R$ 670,89
- Trabalho do menor: Mínimo: R$ 402,53; Máximo: R$ 805,06
- Anotação indevida na carteira: R$ 402,53
- Atraso de pagamento: R$ 170,26
- Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: Mínimo: R$ 170,26; Máximo: R$ 340,52
- 13° salário: R$ 170,26
- Vale-transporte: R$ 170,26
- FGTS: falta de depósito (válido após sanção da PEC): Mínimo: R$ 10,64; Máximo: R$ 21,28
- FGTS: omissão ou erros de dados (válido após sanção da PEC): Mínimo: R$ 2,13; Máximo: R$ 4,26
- FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação (válido após sanção da PEC): Mínimo: R$ 10,64; Máximo: R$ 21,28

 

Evite o pagamento de multas e oneração da já altíssima carga tributária que sofremos, contrate os serviços da Express Valle Contabilidade e tenha segurança e tranquilidade com os teus empregados domésticos!

 

 

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Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 24 de abril de 2014

Postado 2014/05/08

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 2º O programa gerador da DIPJ 2014 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 2º.

Parágrafo único. Para a transmissão da DIPJ 2014, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

Art. 4º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz.

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013.

§ 2º A DIPJ 2014 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 2º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 5º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2014.

Parágrafo único. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009.

Art. 6º A apresentação da DIPJ 2014 após o prazo de que trata o art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 7º A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) poderá editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2014, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Vendas on-line

Postado 2014/05/08

As vendas on-line (como via Mercado Livre ou Bom Negócio) são consideradas atividades tributáveis. Se você é um 'vendedor casual', ou seja, faz vendas ocasionalmente sem o intuito de lucrar, você provavelmente não precisa declarar essa atividade. Se você está mais para um vendedor ativo e vende itens para lucrar ou vende itens de coleção, você deve declarar sua renda, seja como hobby ou negócio. Consulte nossa equipe!