A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho. A aplicação da lei será por meio de denúncias, com o patrão sendo convocado para prestar esclarecimentos.
Segue tabela de multas:
- Falta de anotação da carteira de trabalho: R$ 402,53
- Falta de registro de empregado: Mínimo: R$ 402,53; Máximo: R$ 805,06
- Extravio/inutilização da carteira: R$ 201,27
- Retenção de carteira: R$ 201,27
- Duração do trabalho: Mínimo: R$ 40,25; Máximo: R$ 80,50
- Salário mínimo: Mínimo: R$ 40,25; Máximo: R$ 80,50
- Férias: Mínimo: R$ 170,26; Máximo: R$ 340,52
- Segurança do trabalho (valerá com a regulamentação): R$ 670,89
- Trabalho do menor: Mínimo: R$ 402,53; Máximo: R$ 805,06
- Anotação indevida na carteira: R$ 402,53
- Atraso de pagamento: R$ 170,26
- Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: Mínimo: R$ 170,26; Máximo: R$ 340,52
- 13° salário: R$ 170,26
- Vale-transporte: R$ 170,26
- FGTS: falta de depósito (válido após sanção da PEC): Mínimo: R$ 10,64; Máximo: R$ 21,28
- FGTS: omissão ou erros de dados (válido após sanção da PEC): Mínimo: R$ 2,13; Máximo: R$ 4,26
- FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação (válido após sanção da PEC): Mínimo: R$ 10,64; Máximo: R$ 21,28
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